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Jurisprudências

STFHC 260.209 AgR

Roubo majorado: pretendida absolvição por faltade provas

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Pretendida absolvição por faltade provas
  • Manifesta deficiência na instrução: inviabilidade jurídica
  • Ausência de teratologia
  • Reconhecimento do acusado ratificado e corroborado por outras provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTADE PROVAS. MANIFESTA DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO: INVIABILIDADE JURÍDICA. VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOSDE CABIMENTO DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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