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Jurisprudências

TSTAIRR 1000970-87.2024.5.02.0057

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O recurso não merece ser conhecido. Isso porque se trata de agravo de instrumento interposto pela reclamante contra o despacho do juízo primeiro de admissibilidade proferido pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo Estado de São Paulo. Assim, nota-se que dos autos do processo consta apenas recurso de revista interposto pelo Estado de São Paulo (ID. dc42b42), que foi examinado pelo Regional conforme decisão ID. 56e96ca, que denegou seguimento ao recurso. Desse modo, não há interesse recursal ou hipótese de cabimento para o agravo de instrumento aviado pela parte reclamante, haja vista que sequer recurso de revista foi interposto por ela no presente feito. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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