STJAgInt no REsp 2.153.156
Cumprimento de sentença: sociedade de economia mista
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Cumprimento de sentença
- Sociedade de economia mista
- Prestação de serviço público essencial de saneamento básico
- Alegação genérica de omissão
- Deficiência na fundamentação
- Regime de precatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. REGIME DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não demonstrou, de forma concreta, os fundamentos da alegada violação dos arts. 1.022, inciso II, e 489, §1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia relativa à submissão da companhia estadual de saneamento básico ao regime de precatórios com fundamento exclusivamente constitucional, matéria insuscetível de análise em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.