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Jurisprudências

STFARE 1.548.490 AgR

Cumprimento de sentença: companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN)

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN). Sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial de natureza não concorrencial. Extensão de regime de precatório. ADPF nºs 387, 437 e 524. Precedentes.

1. A Suprema Corte reiterou o entendimento de que incide o regime de precatórios às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial, em observância aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário e da harmonia entre os poderes. ADPF nºs 387, 437 e 524.

2. Agravo regimental não provido.

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

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