Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 83.842 AgR

Servidora pública estadual: inclusão do piso salarial de docente na base de cálculo de adicional por tempo de serviço

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DE DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 15 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Flávio Dino. Falou o Dr. Francisco Maia Braga, Procurador do Estado de São Paulo pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.