STFRcl 83.842 AgR
Servidora pública estadual: inclusão do piso salarial de docente na base de cálculo de adicional por tempo de serviço
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Administrativo
- Servidora pública estadual
- Teoria dos motivos determinantes: inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DE DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 15 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Flávio Dino. Falou o Dr. Francisco Maia Braga, Procurador do Estado de São Paulo pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.