TSTAg-ED-AIRR 21866-15.2016.5.04.0019
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Não observância
- Transcrição incompleta
- Inviabilidade
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. O agravante cuidou, tão somente, de transcrever nas razões de recurso de revista fundamentação incompleta do acórdão regional, pois transcreveu apenas os fundamentos do voto vencido, omitindo-se quanto à transcrição dos trechos do voto condutor, que contêm as premissas e fundamentos utilizados pelo TRT para afastar a eficácia do acordo invocado e considerar inválida a dispensa no reclamante. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional