STJAgInt no AREsp 2.818.886
Violação do art. 1.022 do CPC: alegações genéricas
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito do Consumidor
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Alegações genéricas
- ICMS
- Repetição de indébito tributário
- Prova do repasse do encargo ao consumidor final
- Entendimento do STJ
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA DO REPASSE DO ENCARGO AO CONSUMIDOR FINAL. ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, impossibilitando a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O Colegiado estadual decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário - neste caso, o direito de repasse do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) -, a qual impõe a prévia demonstração nos autos de que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final. Precedentes: AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.524.007/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 17/6/2025, DJEN de 25/6/2025; AREsp n. 1.658.926/DF, relator Ministro Herman Benjamin, SegundaTurma, julgado em 16/6/2020, DJe de 17/9/2020; AgInt no REsp n. 1.689.343/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe 17/9/2020.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.