TSTEDCiv-RRAg 11937-65.2016.5.09.0003
Competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- FGTS
- Salário / Diferença Salarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE LEI N° 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência desta Justiça do Trabalho e, aplicando a teoria da causa madura (matéria de direito) condenar o reclamado a recolher à FUNBEP as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas trabalhistas de natureza salarial deferidas nestes autos, a serem apuradas em regular liquidação de sentença. Portanto, os critérios de liquidação ficaram em aberto, inclusive para que o juízo da execução observe as peculiaridades inerentes aos cálculos, entre eles a definição do plano de benefícios, que poderá ser alegada pela parte oportunamente. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamada para prestar esclarecimentos sem efeito modificativo.
Indexação
FGTS; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária