STJEDcl no AgInt no REsp 2.247.970
Vícios do art. 1.022 do CPC/2015: omissão sobre a análise de dispositivos constitucionais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Vícios do art. 1.022 do CPC/2015
- Omissão sobre a análise de dispositivos constitucionais
- Impossibilidade
- Pretensão de rejulgamento do recurso
- Mero inconformismo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO SOBRE A ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não cabe a esta Corte Superior, na via estreita do recurso especial, a análise de violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.