TSTAg-AIRR 10133-45.2017.5.15.0105
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas in itinere
- Óbice processual
- Adicional de Insalubridade
- Desconto Sindical
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. HORAS IN ITINERE. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Os réus não atenderam ao necessário prequestionamento exigido pelo artigo 896, §1°-A, I, da CLT, tendo em vista que o trecho do acórdão regional citado no recurso de revista não aborda especificamente a controvérsia objeto das razões do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Desconto Sindical; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia; Honorários Periciais