STJAgInt no AREsp 1.581.434
Promessa de compra e venda de imóvel: cláusula penal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Cláusula penal
- Prescrição não configurada
- Incidência do CDC
- Exceção de contrato não cumprido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO CDC. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, analisar cláusulas contratuais e reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.