STJAgInt no AREsp 2.589.224
Execução fiscal: exceção de pré-executividade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Exceção de pré-executividade
- Cabimento
- Nulidade da certidão de dívida ativa
- Ilegalidade da exação tributária
- Vícios não constatados
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ILEGALIDADE DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não comporta exame de fatos e provas.
2. No caso em exame, o recorrente defende a ilegalidade da execução fiscal, afirmando ser indevida a exigência de ICMS antecipado em regime normal de tributação, ou seja, sem substituição tributária.
3. O TJAP, ao se manifestar sobre o tema, entendeu que a Certidão de Dívida Ativa - CDA que instrui a execução fiscal é válida e eficaz, considerando que a exação ocorreu através de substituição tributária devidamente comprovada nos autos.
4. Em virtude de a conclusão acolhida pela Corte originária estar embasada no conjunto fático-probatório dos autos, fica vedada a modificação em julgamento de recurso especial, ante o impedimento imposto pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.