TSTAg-AIRR 21684-36.2014.5.04.0007
Adicional de insalubridade: equiparação salarial
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Equiparação salarial
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornada
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Hipoteca judiciária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PLR. HIPOTECA JUDICIÁRIA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos insuficientes, que não contemplem os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. FGTS. COMISSÕES. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o recurso de revista (CLT, art. 896). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Comissão; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 467 da CLT; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Pedido de Demissão; Intervalo 15 Minutos Mulher; Hipoteca Judiciária; Honorários na Justiça do Trabalho