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Jurisprudências

STJAREsp 3.104.027

Distribuição de gás lp: pretensão de majoração do valor devido

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE SUPERGASBRAS. DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LP. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DEVIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO DE COMERCIAL CIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LP. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. REVISÃO DA EXTENSÃO DO ÊXITO. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. ART. 473 DO CC, ARTS. 884 E 885 DO CC E ART. 36 DA LEI Nº 12.529/2011. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A pretensão de ampliar a indenização demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais demanda aferição do grau de êxito de cada parte, providência vedada em sede especial. Súmula 7/STJ.

3. A mera menção a dispositivos legais nas razões do recurso especial, sem a indicação expressa de que foram violados e, sobretudo, sem a demonstração de como teria havido, pontualmente, tal violação, não supre os requisitos próprios de admissibilidade do apelo nobre.

4. Agravos conhecidos. Recursos especiais não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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