STJAREsp 3.108.466
Dano moral
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Dano moral
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. ACÓRDÃO QUE, COM BASE EM PERÍCIA E ELEMENTOS FÁTICOS, AFASTA A INDENIZAÇÃO POR CONSIDERAR TRANSTORNOS DE BAIXA COMPLEXIDADE E SEM COMPROMETIMENTO DA HABITABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por vícios construtivos.
2. O objetivo recursal é decidir se há configuração de dano moral diante dos vícios constatados no imóvel.
3. Fixadas premissas fáticas pelo acórdão com apoio em perícia judicial e imagens, no sentido de vícios internos, de baixa complexidade e sem risco à saúde ou à habitabilidade, a alteração desse juízo demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.