TSTEDCiv-RR 1001404-50.2022.5.02.0056
Honorários sucumbenciais: percentual não arbitrado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários sucumbenciais
- Percentual não arbitrado
- Omissão caracterizada
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL NÃO ARBITRADO. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, atribuindo-lhes efeito modificativo, condenar a parte reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento). Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Indexação
Promoção