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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000064-48.2018.5.02.0012

Negativa de prestação jurisdicional: enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil de reais), e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCORPORAÇÃO DA PARCELA "AJUDA RESIDENCIAL". NATUREZA SALARIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. A alteração da base de cálculo da parcela "ajuda residencial", cuja natureza salaria é incontroversa atrai a incidência da prescrição parcial a que alude a parte final da Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAS DEVIDAS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA A ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. A insurgência quanto ao reconhecimento da unicidade contratual efetivamente esbarra no exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, considerando o registro fático no sentido de que houve a prestação de serviços sem solução de continuidade, ou seja, não houve mudança substancial no contrato de trabalho. Mantida a unicidade contratual, deve ser mantida a condenação imposta, bem como afastada a alegação de prescrição bienal. Agravo interno conhecido e não provido. AJUDA RESIDENCIAL. INCORPORAÇÃO À GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E NÃO AO SALÁRIO BASE. PREJUÍZO DEMONSTRADO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. A s alegações em torno da incorporação da parcela "ajuda residencial" ao salário-base, demandam a análise das provas produzidas nos autos, pois registrado expressamente a existência de prejuízo no cálculo efetivado pelo banco, "porquanto em vez de incorporar a ajuda residencial ao salário base para calcular as demais prestações, simplesmente somou-a à comissão de cargo"; bem como que: "a incorporação da ajuda residencial ao salário-base refletiria em todas as demais verbas, inclusive na comissão de cargo, que sobre ele é calculada, consoante cláusula 11 do instrumento normativo". Agravo interno conhecido e não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 21. Definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da parte e, nos casos em que tal requisito objetivo não estiver presente, a declaração firmada pelo interessado será suficiente. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Gratificação; Unicidade Contratual; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável; Proporcional

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