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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 20601-10.2018.5.04.0018

º 13.467/2017: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • º 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Reajustes previstos em leis estaduais
  • º, da CLT
  • º, da CLT, são incabíveis os embargos
  • Reajuste Salarial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, § 4 . º, DA CLT. Trata-se de agravo interposto contra decisão denegatória de seguimento de embargos proferida por Presidente de Turma com fundamento no art. 896-A, § 4.º, da CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo de instrumento, reconhecendo a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, § 4 . º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Por fim, com ressalva de entendimento desta relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso de agravo contra decisão denegatória de Presidência de Turma que reconhece o não cabimento do recurso de embargos em razão da regra disposta no art. 896-A, § 4 . º, da CLT, enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput , do CPC. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; b) impor ao agravante multa de dois por cento sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil, com ressalva de entendimento da Relatora.

Indexação

Reajuste Salarial; Prescrição

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