TSTROT 1015378-60.2024.5.02.0000
Prescrição: limbo previdenciário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Limbo previdenciário
- Violação de norma jurídica e erro de fato
- Inadequação da via eleita
- Rescisão / Resolução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica) e VIII (erro de fato), do CPC. 2. A decisão rescindenda formou seu convencimento com base na análise detida do conjunto probatório, concluindo pela ciência inequívoca da aptidão da autora para o labor desde 2006, o que afasta a alegação de erro de percepção. 3. A pretensão de discutir a existência de "limbo previdenciário" e a alegada inércia do empregador demanda revolvimento do substrato probatório dos autos originários, o que é vedado nesta estreita via. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Rescisão / Resolução