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Jurisprudências

STJREsp 2.255.620

Indeferimento de prova testemunhal: capacidade contribut iva do alimentante

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA E VISITAS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CAPACIDADE CONTRIBUT IVA DO ALIMENTANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O indeferimento de prova testemunhal em ação de alimentos, reputada inadequada ou desnecessária para a demonstração da capacidade contributiva do alimenta nte diante da possibilidade de obtenção de prova documental, não configura cerceamento de defesa.

2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência das provas e a necessidade de produção de prova oral encontram óbice na Súmula 7/STJ.

3. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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