STJAgInt no AREsp 2.905.062
Execução fiscal: penhora online
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Penhora online
- Teto de quarenta salários mínimos
- Natureza das contas e reserva de patrimônio não comprovados
- Impenhorabilidade
- Relativização
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. TETO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. NATUREZA DAS CONTAS E RESERVA DE PATRIMÔNIO NÃO COMPROVADOS. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.