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Jurisprudências

STFRHC 249.818 AgR

Tráfico de drogas: causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06
  • Não incidência
  • Valoração da quantidade de drogas conjugada com outros elementos
  • Fundamentação idônea
  • Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Não incidência. Valoração da quantidade de drogas conjugada com outros elementos. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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