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Jurisprudências

TSTRR 20389-80.2022.5.04.0104

Agente comunitário de saúde: adicional de insalubridade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA. ART. 896, § 8º, DA CLT. SÚMULA Nº 337 DO TST. 1. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto sob a vigência do art. 896, com a redação conferida pela Lei nº 13.015/2014. Portanto, faz-se necessário examinar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. No caso concreto, entretanto, a parte recorrente, em seu recurso de revista, limitou-se a indicar o art. 198, § 10º, da Constituição Federal e o art. 9º-A, § 3º, da Lei 11.350/06 no requerimento do recurso, sem, no entanto, realizar o devido cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e o preceito invocado nas razões recursais. Tal omissão não satisfaz a exigência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que a mera menção aos artigos de lei, desacompanhada da demonstração objetiva de contrariedade ou violação, é insuficiente para viabilizar o conhecimento do recurso. 3. Quanto ao suposto dissenso pretoriano, frisa-se que os arestos colacionados são inservíveis, seja por não ter sido indicada a fonte oficial ou o repositório autorizado de publicação (Súmula n° 337, I, do TST), seja por não haver cotejo analítico (art. 896, § 8º, da CLT), ou ainda por ser originário de Turma desta Corte, órgão não previsto no art. 896, "a", da CLT para a admissibilidade do recurso de revista. 4. Diante de referidos óbices processuais, resulta prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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