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Jurisprudências

TSTAIRR 0010041-75.2021.5.15.0057

Execução: precatório

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS POR TITULARIDADE DISTINTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FRACIONAMENTO INEXISTENTE. A sistemática constitucional de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, prevista no art. 100 da Constituição da República, veda o fracionamento da execução quando destinado a permitir o enquadramento artificial do crédito no regime de pequeno valor. Essa vedação, todavia, não alcança hipóteses em que se promove a individualização de obrigações juridicamente autônomas e titularizadas por terceiros, como ocorre com os valores referentes a contribuições previdenciárias. Nessas situações, a segregação dos créditos decorre da própria natureza jurídica das parcelas exequendas e encontra respaldo na legislação de regência, não configurando burla ao regime de precatórios. Reconhecida a legitimidade da expedição de requisição de pequeno valor exclusivamente para os créditos destacados, mostra-se incabível a alegação de violação do art. 100, §§ 3º e 8º, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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