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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.800

Comando normativo: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Comando normativo
  • Ausência
  • Enunciado de súmula
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE ENTENDE COMO VIOLADO. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 518/STJ.

1. É incabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, conforme Súmula nº 518/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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