TSTAg-AIRR 472-55.2022.5.19.0008
Rescisão indireta: danos extrapatrimoniais
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Rescisão indireta
- Danos extrapatrimoniais
- Dano extrapatrimonial valor arbitrado
- Contribuições previdenciárias
- Prejudicado o exame de transcendência
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MATÉRIA FÁTICA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL VALOR ARBITRADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto aos temas em epígrafe, a ré não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não transcreveu os trechos do acórdão recorrido objetos do apelo. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.