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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 472-55.2022.5.19.0008

Rescisão indireta: danos extrapatrimoniais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MATÉRIA FÁTICA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL VALOR ARBITRADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto aos temas em epígrafe, a ré não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não transcreveu os trechos do acórdão recorrido objetos do apelo. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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