TSTRR 0001707-27.2017.5.09.0003
Intervalo da mulher: limitação da condenação ao tempo de duração da sobrejornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo da mulher
- Limitação da condenação ao tempo de duração da sobrejornada
- Impossibilidade
- Contrato firmado anteriormente à vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o art. 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a limitação imposta e reconhecer o direito às horas extras decorrentes da não concessão do intervalo sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator