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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10766-18.2015.5.03.0022

Contribuição previdenciária –fato gerador: desoneração fiscal

Ementa

AGRAVO DOS EXECUTADOS –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC –EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –FATO GERADOR - DESONERAÇÃO FISCAL - LEI Nº 12.546/2011 –VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO INDICADA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Execução Previdenciária; Juros

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