TSTAg-AIRR 10766-18.2015.5.03.0022
Contribuição previdenciária –fato gerador: desoneração fiscal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária –fato gerador
- Desoneração fiscal
- Execução Previdenciária
- Juros
Ementa
AGRAVO DOS EXECUTADOS –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC –EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –FATO GERADOR - DESONERAÇÃO FISCAL - LEI Nº 12.546/2011 –VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO INDICADA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Execução Previdenciária; Juros