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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011357-65.2019.5.15.0099

Estabilidade provisória: indenização substitutiva

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO. OJ 123 DA SBDI-2 APLICÁVEL ANALOGICAMENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o adicional de insalubridade na base de cálculo da indenização substitutiva do período de estabilidade provisória ao fundamento de que a expressão “salários” no título executivo engloba todas as verbas de natureza salarial percebidas pelo reclamante, inclusive o referido adicional por labor em condições insalubres. De fato, para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a "ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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