TSTAg-AIRR 1001950-15.2017.5.02.0466
Intempestividade do agravo: inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Intempestividade do agravo
- Inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis
- O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, porque intempestivo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Indenização por Dano Material; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Banco de Horas; Valor Arbitrado