Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001950-15.2017.5.02.0466

Intempestividade do agravo: inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Intempestividade do agravo
  • Inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis
  • O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência
  • Adicional de Insalubridade
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, porque intempestivo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Indenização por Dano Material; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Banco de Horas; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.