TSTAg-AIRR 10767-25.2015.5.18.0009
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: legitimidade ativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Legitimidade ativa
- Divisor
- Honorários advocatícios
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. DIVISOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Vê-se das razões de Revista que a parte Recorrente transcreveu a íntegra dos capítulos impugnados do acórdão, sem qualquer destaque onde se encontra a fundamentação adotada pelo Regional que busca combater, o que não atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Verificado, assim, que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios