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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10767-25.2015.5.18.0009

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: legitimidade ativa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Legitimidade ativa
  • Divisor
  • Honorários advocatícios
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. DIVISOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Vê-se das razões de Revista que a parte Recorrente transcreveu a íntegra dos capítulos impugnados do acórdão, sem qualquer destaque onde se encontra a fundamentação adotada pelo Regional que busca combater, o que não atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Verificado, assim, que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios

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