TSTAg-AIRR 0000422-27.2024.5.17.0004
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice processual apontado na decisão agravada
- Não configuração
- Negativa de prestação jurisdicional não constatada
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL APONTADO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Constata-se o cumprimento art. 896, §1º-A, IV, da CLT e, com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte, afasta-se o óbice processual apontado nas decisões anteriores para negar processamento do recurso de revista. II. Contudo, não merece seguimento o recurso de revista quanto ao tema “negativa de prestação jurisdicional”. O Tribunal Regional apreciou a alegação da parte recorrente, consignando que, ante a improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a matéria envolvendo a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada restou prejudicada. III. Assim, examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator