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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 175300-08.1990.5.02.0046

Execução: dívida ao reclamado

Relator(a): Morgana de Almeida Richa

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DÍVIDA AO RECLAMADO. PROVENTOS, PENSÃO E APOSENTADORIA. CONTA BANCÁRIA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Incontroverso que a penhora em análise decorreu do descumprimento de ordem judicial no sentido de restituir ao reclamado, ora agravado, o valor da execução pago a maior, decorrente de condenação judicial em virtude do vínculo trabalhista estabelecido entre as partes. Por meio da decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Banco, para "determinar a penhora de proventos do exequente ou de valores depositados em sua conta bancária, em montante suficiente para cobrir a devolução do importe indevidamente levantado". 2. Nos termos do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, caracterizam-se débitos de natureza alimentícia "aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil". 3. Não sendo essa a natureza da dívida em questão, é inviável a penhora de até 50% dos rendimentos de trabalho, pensão ou aposentadoria. Tampouco consta que o valor na conta corrente do reclamante exceda 50 salários mínimos (art. 833, § 2º, do CPC). Agravo conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista do reclamado. Vencido o Exmo. Ministro Breno Medeiros.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Preclusão / Coisa Julgada

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