TSTRR 0000137-47.2023.5.05.0022
Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Vantagem instituída em norma interna da caixa econômica federal
- Conceito de salário-padrão e complemento do salário-padrão
- Interpretação restritiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento de que o regulamento interno da Caixa Econômica Federal comporta interpretação estrita para definição da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Segundo a referida norma, a rubrica deve ser calculada apenas sobre o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, que, nos termos da RH 115, não contemplam a inclusão de outras verbas de natureza salarial em suas definições. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 15 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora