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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.171.692

Legitimidade ativa do sindicato: defesa de direitos individuais homogêneos dos profissionais da educação

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência consolidada desta Corte admite o ajuizamento de ação civil pública pelo sindicato para defesa de direitos individuais homogêneos, desde que não guardem relação com a defesa de consumidores.

2. Recurso a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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