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Jurisprudências

TSTED-RR 21513-55.2016.5.04.0251

O comprovante bancário juntado aos autos contém informações que permitem vinculá-lo ao presente processo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE  REJEIÇÃO  DESERÇÃO AFASTADA  COMPROVANTE BANCÁRIO  DEPÓSITO RECURSAL Não há omissão, contradição ou obscuridade quanto à regularidade do preparo recursal. O comprovante bancário juntado aos autos contém informações que permitem vinculá-lo ao presente processo. Nessa hipótese, a indicação da sócia da terceira Reclamada como pagadora principal no comprovante de pagamento do depósito recursal não resulta na deserção do Recurso de Revista. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Grupo Econômico

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