TSTED-RR 21513-55.2016.5.04.0251
O comprovante bancário juntado aos autos contém informações que permitem vinculá-lo ao presente processo
- Direito do Trabalho
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE REJEIÇÃO DESERÇÃO AFASTADA COMPROVANTE BANCÁRIO DEPÓSITO RECURSAL Não há omissão, contradição ou obscuridade quanto à regularidade do preparo recursal. O comprovante bancário juntado aos autos contém informações que permitem vinculá-lo ao presente processo. Nessa hipótese, a indicação da sócia da terceira Reclamada como pagadora principal no comprovante de pagamento do depósito recursal não resulta na deserção do Recurso de Revista. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Grupo Econômico