TSTAg-AIRR 10588-43.2017.5.03.0105
Execução: desoneração da folha de pagamento
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Desoneração da folha de pagamento
- Impossibilidade em sede de execução
- A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. Não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a questão, tendo em vista que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Óbices do art. 896, § 2º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Assim, verifica-se que não merece provimento o agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Transcendência