STJAgInt no AREsp 2.922.205
Responsabilidade civil do estado: erro médico
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil do estado
- Erro médico
- Dano moral
- Cabimento
- Quantum indenizatório
- Valor razoável
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 884, 927 E 944 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante, o que não se evidencia no presente caso, cujo montante fixado não se mostra exorbitante ou desproporcional, em decorrência dos graves danos e das lesões sofridas pela parte ora agravada.
2. Ademais, a reforma do acórdão recorrido, na forma como pretendida pela parte agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.