TSTRR 10782-54.2021.5.15.0045
Indenização por dano extrapatrimonial: atraso no pagamento de verbas rescisórias
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Atraso no pagamento de verbas rescisórias
- Indenização por Dano Moral
- Prevalência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA VINCULANTE 143 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, à exceção do atraso reiterado no pagamento dos salários, a inadimplência das verbas rescisórias ou a falta de anotação da baixa na CTPS não enseja, por si só, o direito à indenização por dano extrapatrimonial, devendo haver comprovação efetiva pelo empregado de ter sofrido constrangimento ou situação vexatória. No caso, o Tribunal Regional consignou que, "na hipótese de inadimplemento das verbas rescisórias, será devida indenização por danos morais, exceto se houver prova de que o empregador enfrenta dificuldades financeiras, circunstância presumida nas hipóteses de falência ou recuperação judicial". Com base nessa premissa, concluiu que, ausente prova de dificuldades financeiras do réu, é devida a indenização por danos extrapatrimoniais em razão do simples atraso no pagamento das verbas rescisórias. Entretanto, não se dessume dos autos se tratar o caso de atraso reiterado de pagamento de salários. Por não trazer nenhum elemento que comprove de forma efetiva o dano extrapatrimonial do empregado, a decisão deve ser reformada . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, X, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de atraso no pagamento de verbas rescisórias.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prevalência