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Jurisprudências

TSTRR 10782-54.2021.5.15.0045

Indenização por dano extrapatrimonial: atraso no pagamento de verbas rescisórias

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA VINCULANTE 143 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, à exceção do atraso reiterado no pagamento dos salários, a inadimplência das verbas rescisórias ou a falta de anotação da baixa na CTPS não enseja, por si só, o direito à indenização por dano extrapatrimonial, devendo haver comprovação efetiva pelo empregado de ter sofrido constrangimento ou situação vexatória. No caso, o Tribunal Regional consignou que, "na hipótese de inadimplemento das verbas rescisórias, será devida indenização por danos morais, exceto se houver prova de que o empregador enfrenta dificuldades financeiras, circunstância presumida nas hipóteses de falência ou recuperação judicial". Com base nessa premissa, concluiu que, ausente prova de dificuldades financeiras do réu, é devida a indenização por danos extrapatrimoniais em razão do simples atraso no pagamento das verbas rescisórias. Entretanto, não se dessume dos autos se tratar o caso de atraso reiterado de pagamento de salários. Por não trazer nenhum elemento que comprove de forma efetiva o dano extrapatrimonial do empregado, a decisão deve ser reformada . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, X, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de atraso no pagamento de verbas rescisórias.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Prevalência

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