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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000663-41.2023.5.02.0002

Multa do art. 477, §8º da CLT: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 477, §8º da CLT
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Transcrição dissociada das razões de reforma
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VÍNCULO DE EMPREGO. MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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