STFRcl 64.100 AgR-AgR-ED
Licitude da terceirização da atividade-fim: inexigibilidade do título executivo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Licitude da terceirização da atividade-fim
- Inexigibilidade do título executivo
- Coisa julgada inconstitucional
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. ADPF 324. 4. Inexigibilidade do título executivo. Trânsito em julgado em data posterior ao julgamento da decisão-paradigma (ADPF 324). Art. 525, §§ 12 e 14, do CPC. Tema 360 da sistemática da repercussão geral. Coisa julgada inconstitucional. 6. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.