Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 64.100 AgR-AgR-ED

Licitude da terceirização da atividade-fim: inexigibilidade do título executivo

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. ADPF 324. 4. Inexigibilidade do título executivo. Trânsito em julgado em data posterior ao julgamento da decisão-paradigma (ADPF 324). Art. 525, §§ 12 e 14, do CPC. Tema 360 da sistemática da repercussão geral. Coisa julgada inconstitucional. 6. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.