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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000567-26.2020.5.02.0036

Jornada de trabalho: ausência de cartões de ponto

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA POR PROVA CONTRÁRIA (ORAL E DOCUMENTAL). PREVALÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA SOBRE A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial ante a ausência de cartões de ponto, afastou referida presunção com base na prova oral e documental (controles de catraca) produzida nos autos, que confirmou jornada diversa. A pretensão da parte recorrente cinge-se à prevalência da jornada fixada na exordial. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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