TSTAIRR 10362-76.2016.5.03.0136
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo ministério público do trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais coletivos
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Estão ilesos os artigos 93, IX, da CF e 489, § 1º, do CPC
- B) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré
- Ausência dos pressupostos para deferimento de tutela inibitória
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA E CONTRARRAZÕES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever a íntegra dos fundamentos do acórdão regional acerca do tema, sem, contudo, destacar especificamente o trecho que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, pois se verifica que o Regional se manifestou sobre os pontos trazidos pelo autor, ainda que de forma contrária a seus interesses. Estão ilesos os artigos 93, IX, da CF e 489, § 1º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA DEFERIMENTO DE TUTELA INIBITÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em que pesem as alegações da empresa ré de que não ficou comprovada a ocorrência de ato ilícito, registre-se que a tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, evitando a prática de atos futuros reputados ilícitos, mediante a imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção indireta ou direta, e encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, não é necessária a comprovação do dano nem da probabilidade do dano, bastando a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado, hipótese verificada in casu . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumentos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)