TSTAIRR 1000296-59.2023.5.02.0473
Danos morais: acidente de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos morais
- Acidente de trabalho
- Alínea “a” do art. 896 da CLT
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Alíneas “a” e “c” do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ALÍNEA “A” DO ART. 896 DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ALÍNEAS “A” E “C” DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator