STJAgInt no AREsp 2.724.461
Possibilidade de majoração de honorários advocatícios pelo STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Possibilidade de majoração de honorários advocatícios pelo STJ
- Previa fixação nas instâncias ordinárias
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO STJ. PREVIA FIXAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior que não cabe majoração da verba honorária quando o recurso de agravo de instrumento é oriundo de decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários advocatícios nas instâncias ordinárias.
2. Entretanto, o caso sub judice possui especificidades, porquanto o juiz de primeiro grau condenou a agravada ao pagamento de honorários advocatícios e, o Tribunal de apelação majorou esse valor, o que permite a sua elevação pela instância extraordinária, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC.
3. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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