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Jurisprudências

STFRcl 81.529 AgR

Teto constitucional remuneratório: acórdão

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. RE 609.381 (TEMA 480/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente à tese fixada no RE 609.381 (Tema 480/RG), não configurada a arguida ofensa.

2. A parte agravante aponta equívoco na aplicação da tese firmada no Tema 480/RG, ao argumento de que, no caso, trata-se de verbas pagas por entes públicos distintos, a justificar a aplicação do teto remuneratório geral, qual seja, o federal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, ao manter, em juízo de retratação, a determinação de que o DF observe o teto constitucional aplicável ao Poder Executivo distrital em relação às verbas por ele pagas, houve equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral, considerada a tese fixada no Tema 480/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No julgamento do RE 609.381 (Tema 480/RG), o STF consignou que os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na CF/1988 constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.

5. O Tribunal reclamado, ao manter a aplicação, no que concerne às verbas pagas pelo DF, do subteto remuneratório distrital, observou rigorosamente a tese firmada no Tema 480/RG.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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