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Jurisprudências

STJREsp 2.287.369

Prestação jurisdicional: fundamentação recursal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. VALGANCICLOVIR. USO DOMICILIAR. INFECÇÃO POR CITOMEGALOVÍRUS DEVIDO Á TRANSPLANTE DE FÍGADO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE.

1. A alegação de vício na prestação jurisdicional foi formulada sem a especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF.

2. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o medicamento - Valganciclovir 450mg, de uso domiciliar - deve ser custeado pelo plano de saúde para tratamento de paciente com infecção por citomegalovírus devido à transplante de fígado.

3. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes.

4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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