STJAgInt nos EREsp 2.106.053
Separação judicial: discussão relacionada à partilha de imóvel entre os ex-cônjuges
Relator(a): Marco Buzzi
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Separação judicial
- Discussão relacionada à partilha de imóvel entre os ex-cônjuges
- Casamento sob o regime da comunhão parcial de bens
- Bem que integra o patrimônio comum
- Deliberação da eg
- Ausência de pressupostos de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - DISCUSSÃO RELACIONADA À PARTILHA DE IMÓVEL ENTRE OS EX-CÔNJUGES - CASAMENTO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - IMÓVEL ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO E REGISTRADO EM NOME DE AMBOS OS CÔNJUGES - BEM QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM - DELIBERAÇÃO DA EG. TERCEIRA TURMA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA EX-CÔNJUGE - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - REJEIÇÃO LIMINAR - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte deve a parte embargante apontar julgados contemporâneos ao acórdão embargado ou então supervenientes a este e, na hipótese vertente enquanto que o acórdão embargado foi exarado em novembro de 2023, o acórdão indicado como paradigma foi julgado em 06/06/2012, portanto, há mais de 10 (dez) anos, circunstância suficiente para rejeitar a pretensão recursal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Buzzi. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.