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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.274.755

Estupro de vulnerável: absolvição

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Absolvição
  • Insuficiência de provas
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como bem delineado na decisão agravada, as instâncias ordinárias, ao admitirem o relato da ofendida, sobrinha do acusado e menor de 14 anos à época do abuso sexual, em conjunto com as declarações de sua mãe e de sua tia em juízo, sob o crivo do contraditório, como provas suficientes a amparar a condenação do réu, agiram em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.

2. Ademais, o relato constante do acórdão proferido pelo Tribunal a quo traz elementos fáticos suficientes a amparar a condenação do réu. Para afastar a conclusão ali manifestada, seria necessário rever todas as provas amealhadas aos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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