STJEDcl no AREsp 2.688.839
Incorporação imobiliária: permuta de terreno por unidades autônomas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Imobiliário
- Incorporação imobiliária
- Permuta de terreno por unidades autônomas
- Registro da incorporação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO IMOBILIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES AUTÔNOMAS. REGISTRO DA INCORPORAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de modo suficiente e fundamentado as questões necessárias ao deslinde, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. Não há omissão nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.